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Lente de aproximación

O golpe no Brasil como construção da “ democracia” da subcidadania

El golpe en Brasil como construcción de la "democracia" de la subciudadanía
The coup d’état in Brazil as an construction of sub-citizenship
Newton de Menezes Albuquerque y Ecila Moreira de Meneses

Resúmenes

El artículo trata de la relación entre fragilidad de la construcción del Estado-Nación, debilidad de la democracia en Brasil y sus desdoblamientos en las restricciones de la ciudadanía, constreñida al ejercicio concreto de pocos, lo cual establece relaciones predominantemente coercitivas del aparato estatal con las mayorías populares. De esta manera surge el apelo recurrente a golpes de Estado en la historia nacional, como el ocurrido en 2016 con la destitución ilegítima de la presidenta Dilma Rousseff. Se examinan además los fundamentos discursivos que buscan legitimar las profundas desigualdades de clase existentes en Brasil, y el papel que ellas desempeñan en el establecimiento de un dualismo estructural, inclusive, al interior de la normatividad jurídica y de su validación. Identifica particularmente en la burguesía nativa, socia menor del imperialismo, aspectos estamentales que bloquean la dinamización de la sociedad civil, vedando la expansión del mercado interno y de los circuitos de poder, lo que termina por conducir la persistencia atávica del autoritarismo en Brasil.

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Notas de la redacción

Recibido: 15.03.17 Aceptado 15.04.17

Texto completo

Introdução: O golpe de 2016 e a crise da democracia nacional

1 O presente artigo emerge das preocupações dos autores com o momento gravíssimo vivido pelo Brasil na atual conjuntura de redelimitação do regime acumulativo em nosso país, responsável maior pelas incertezas que se abrem sobre nossos horizontes. A suspensão dos direitos, garantias e dos princípios reitores da vida social e democrática, trazem-nos sólidas dúvidas quanto ao nosso futuro, notadamente quanto as consequências trágicas que advirão da ruptura com os padrões constitucionais de organização da convivência civil, devido ao assomo vertiginoso do irracionalismo protofascista junto a diversos grupos sociais que buscaram legitimar o golpe ora em curso no país. O voluntarismo moralista de nítido viés despolitizante amoldado ao empoderamento preocupante da burocracia judiciária e elitista, associada ao cerco midiático empresarial, e ao histrionismo parlamentar conservador ameça “derreter” a já frágil Constituição compromissória de 88, denominada de cidadã pela centralidade que atribuiu aos direitos fundamentais no seu arcabouço hermenêutico.

2O pior a profunda crise que nos atinge reforça os mais lamentáveis sentimentos de inferioridade colonial, de ingênita inviabilidade como projeto civilizatório de construção de uma nação.Segundo alguns autores mais céticos, o Brasil estaria condenado ao destino inexorável de país subdesenvolvido, tanto no plano econômico, como na dimensão jurídica, cultural, pois padeceríamos da ausência de uma internalização de certos requisitos fundamentais para construção de uma sociedade e de um Estado soberanos. O máximo que deveríamos aspirar, segundo aqueles, era o aguardo do surgimento das condições favoráveis para uma assimilação passiva do país aos ditames externos de um “desenvolvimento possível”, adaptativo as nossas “vantagens comparativas” naturais, o que nos circunscreveria a condição de produtores de commodities, de acordo com as demandas do países desenvolvidos centrais, alijando vastos contingentes da população dos efeitos de um desenvolvimento tecnológico com geração de empregos mais bem qualificados e remunerados.

3Nesse caso, optaríamos pelo modelo do aprofundamento do desenvolvimento adotado pela ditadura civil-militar de 64, fundado nos pilares da dependência externa e associada, bem como na inclusão restrita de brasileiros de alta renda no segmento do consumo de produtos de luxo, em detrimento da produção de bens de ponta, ou mesmo de bens intermediários, e principlamente, da maior parte de sua população preterida. Aos que vivem da venda de sua força de trabalho lhes seria reservado parca remuneração, direitos exíguos e serviços precarizados em condições de vida indignas. Daí a tensão irresolvível, “incurável” do funcionamento de nossas instituições calcadas entre os imputs das demandas majoritárias por direitos, melhores salários, condições de vida; e os outputs estreitos do poder estatal vigente, a exigir, por via de consequência , o endurecimento das respostas repressivas, penais, do Estado sobre aqueles setores populares marginalizados. Tensão social contínua que exige, sob o ângulo das classes dominantes, uma guerra não menos duradoura contra o “inimigo interno”, numa luta sem quartel contra as massas populares. Prova inequívoca dessa disposição repressiva é de como o exército, as forças armadas, quase sempre foram chamadas para agir no plano interno, seja em Canudos, na Balaiada, na Confederação do Equador , assim como nos golpes de 1937 e 1964, em variados momentos de conflitos sociais.

4Caráter autocrático nacional que é um desdobramento da inexistência ou superficialidade do processo de socialização política no Brasil, em que os vincos com as pessoas não adquiriram um nexo de relevância na produção ativa, pactuada da identidade, das funções precípuas de tutela dos direitos dos “brasileiros por meio de suas instituições nacionais”.É importante lembrar que o Estado brasileiro surgiu e se desenvolveu de maneira dualista, umbilicalmente vinculado às determinações heteronômas do mercado externo, preso aos ciclos de produção extrativista, agrícola, do couro, com escassa capacidade de dinamização de seu mercado interno. Mesmo quando conseguiu furar os bloqueios do desenvolvimento industrial no período varguista, só o fez relativamente, tal o grau de dependência de nossa economia das decisões e estratégias dos centros do capitalismo internacional. Dependência esta voluntária, servil, assumida por nossas classes dominantes e seus extratos dirigentes, mais voltados para “fora”, do que para as necessidades ingentes dos brasileiros.

5No plano político-jurídico vimos ser plasmado em nosso país um ordenamento bifurcado em que poucos são assimilados efetivamente a condição de titulares de direitos, enquanto os trabalhadores, mais notadamente os da “ralé” ligada informalmente ao mercado de trabalho, vê-se submetida ao Estado de Exceção, numa seletividade escandalosa que malfere as proclamações grandiloquentes sobre as virtudes excelsas do constitucionalismo pátrio. Sofremos de uma esquizofrenia sistêmica em que o superego do direito colide com o id dos desejos de uma minoria endinheirada, sem visão de desenvolvimento a longo prazo, o que torna a Constituição e seu programa dirigente, mero ícone simbólico, mais preocupado com a procrastinação de demandas via incorporação das mesmas ao ordenamento, do que com sua efetividade.

6A verdade é que a desigualdade é a chaga maior que modela nossas relações sociais tornando os códigos formais, normativos dos direitos, vazios, exangues diante de uma realidade socialmente despótica. A auto-organização popular, suas lutas e demandas, únicos meios da conformação de uma realidade socialmente mais equilibrada, ontologicamente constitucional, são vistas como ameaças de desbordamento da ordem, que precisam ser domadas, disciplinadas sob pena de cairmos na anarquia.

7 Anarquia, que a bem da coerência dos fatos, é articulada, estimulada pelos “de cima”, adeptos do escravismo e de seus disfarces modernos, que não se cingem a nenhum compromisso, nem o mais ligeiro, com a legalidade. A boçalidade “dos de cima”, acobertada pela aura de superioridade européia, meritocrática que esposam, vem a título de justificação de seus privilégios, como maneira de se autocompreenderem, distinguidamente, em relação ao povo, opondo-se assim a toda e qualquer veleidade democrática, a não ser a retórica que tudo suporta e concilia. Por isso, nossa vida político-institucional é tão repleta de descontinuidades, de recorrentes práticas autocráticas, da construção de uma hegemonia burguesa pautada na coerção mais do que no consenso das representações de mundo, da presumida luta ativa das ideais e dos ideais. Afinal nossa democracia não foi capaz de, sequer, extirpar as relações de compadrio, as lealdades pré-modernas, que foram devidamente compaginadas, interiorizadas pelo padrão burguês-autocrático de dominação. Mesmo porque não há uma oposição inconciliável ente elementos de modo de produção distintos, como o sabemos, ao verificar a relevância do escravismo e da extorção, da rapina colonial como agregados utéis ao capitalismo em sua fase primordial.

8Tivemos uma monarquia originária regida pelos ventos da tirania disfarçada de “poder moderador”, em seguida uma república invertida, feita para poucos, avessa ao civismo e a incorporação das massas e, por fim, uma democracia equivocada, toldada pelas vedações estruturais do latifúndio agroexportador, do industrialismo restrito, dos ritmos de uma dominação externa-interna capitaneada internamente por parte de uma plutocracia empresarial apartada do próprio país, pois associada menor do capital internacional. É dessa matéria informe, resilientemente avessa a molecularidade democrática, ao garantismo liberal, aos direitos, inclusive individuais, civis, que se produz o terreno favorável aos golpes, aos regimes de exceção, infelizmente, tão pouco excepcionais em nossa história.

9O golpe de Estado de 2016 no Brasil, disfarçado de “impedimento” constitucional é mais um triste e previsível capítulo de nossa história de conciábulos de elites selvagens, e que demonstra sobejamente o quanto a nossa democracia é frágil, incipiente, facilmente capturada pelos arranjos “dos de cima”. A agressão aos mais comezinhos preceitos do Estado de Direito, a narrativa criminalizadora forjada pela mídia empresarial, açulada pelos bofes fascistizantes das classes média e alta no país, atestam como a democracia em nosso continente e país, é predominantemente semântica. A democracia eleitoral, por exemplo, só pode funcionar até quando ela não confronta-se com as deliberações do “dinheiro” e seu regime fetichizado de desejos ilimitados, este reforçador e legitimador das contra-reformas neoliberais de ataques aos direitos fundamentais, tanto os sociais, mas também dos individuais, dos civis. Quaisquer tentativas de transformação estrutural de caráter distributivo, de constrição dos privilégios e de alteração da injunção do Capital sobre os mecanismos representativo-eleitorais é imediatamente rechaçada, o que se faz ainda mais fortemente, se tal iniciativa for acompanhada de pretensões de reconhecimento subjetivo da ação direta das maiorias trabalhadoras sobre as instituições do Estado. Melhor dizendo, possuímos uma democracia formal, retórica, mas distante do veio substantivo da igualdade, que seja capaz de efetivar em termos materiais um mínimo de equidade em face dos trabalhadores e de sua relação com as classes dominantes brasileiras, mesmo se a avaliarmos sob o critério da racionalidade intrínseca eminentemente liberal.

10O tal respeito “as regras do jogo” referido pelo pensador liberal italiano Norberto Bobbio não integra o repertório das práticas dos setores dirigentes nacionais, pouco afeitos ao acatamento da impessoalidade do direito, da forma-conteúdo que nivela relativamente os indivíduos no âmbito do Estado capitalista-representativo. Entretanto, como igualar cidadãos com subcidadãos, escravos asssalariados, em conformidade com os códigos não-ditos, subliminares, mas fortissímos, da realidade sócio-política brasileira? Para os setores populares, nossos liberistas preferem o açoite da repressão, do estado policial, encoberto pelas fórmulas pós-modernas da “jurisdição constitucional”, trazida à lume pelos atavios do “ativismo judicial” salvacionista, que realiza uma interpretação do direito casuística, com pesos e inclinações diferenciadas a depender de quem é objeto dessa manifestação de poder.

11Na verdade, o que assistimos com a deposição golpista da presidente Dilma no Brasil é parte de uma lógica continental, diria mesmo mundial, de desestabilização de governos populares, minimante comprometidos com as demandas internas das maiorias. A crise do capitalismo em seus diferentes níveis, econômico, político, jurídico e cultural, requer soluções extraordinárias, medidas de força, de interrupção da institucionalidade forjada pela Constituição compromissória de 88 para aplicação de um receituário de cortes nos gastos sociais, de “enxugamento e racionalização de custos”, segundo as prescrições de uma contabilidade fria perante os trabalhadores, mas sensível aos ganhos dos rentistas, dos bancos.

12Como na Alemanha da República de Weimar, a assunção do fascismo nativo – pouco afeito a doutrinações e fundamentalmente pragmático em seus objetivos e métodos “cordiais” - veio coroar o cerco ao poder do Estado feito pela burguesia e seu bloco de poder, buscando domesticar, “normalizar” a classe operária e suas solicitações, por meio da eliminação das regras tradicionais do acatamento ao pluralismo próprio do parlamento, e é claro, com apoio ao incremento a intervenção punitiva, eliminadora das organizações populares, inclusive com a prisão, censura de seus líderes. O compromisso pactuado na Constituição Garantia, de viés dirigente, precisava ser quebrado, para que adotássemos um outro, vinculado a subalternidade neoliberal dos centros financeiros voltados para privatização dos fundos públicos, privatização dos serviços, restrição dos direitos fundamentais, coerção criminalizadora dos movimentos sociais e ampliação das margens de lucro, de mais-valia do Capital, prevalecentemente do especulativo. Como na Alemanha, o Brasil também observa o papel crucial da ação ominosa do judiciário no golpe antidemocrático, estampada com vigor inaudito naquela que deveria funcionar como nossa Corte Constitucional , o Supremo Tribunal Federal (STF). Ao ponto de um dos seus ministros atuar publicamente em reuniões, jantares festivos, em convescotes, como articulador maior da deposição da presidenta Dilma Rousseff, afora sua hermenêutica “peculiar” que, na prática, revogou a Constituição de 88, extirpando-lhe sua identidade objetivada no amplo capítulo dos direitos fundamentais.

13O golpe de 2016 não parou na retirada de Dilma, mas evoluirá para conformação de um outro padrão institucional e acumulativo, em que a democracia se transformará em simples nome agitado ao vento, substituída pela permanência do Estado de Exceção entre nós. Somente a reação popular, combinada a denúncia e a ação intelectual dos comprometidos com a democracia e seus fundamentos permitirá a retomada da democracia brasileira.

Dependência externa e a construção incompleta do Estado-Nação no Brasil

14O Brasil nasce e desenvolve-se sob o guante do colonialismo, das determinações externas da economia-mundo, mais precisamente das forças ligadas ao capitalismo mercantil português que por aqui aportaram, subordinando-o desde cedo às exigências extrativistas definidas pelas metrópoles na divisão internacional do trabalho.A população, o território nativos eram vistos como algo disponível a apropriação e domínio livres, na medida em que lhes faltariam legitimidade jurídica própria de acordo com os cânones hegemônicos do direito internacional da época. O espaço físico, territorial, do depois denominado Brasil pelos portugueses, era compreendido como terrae nulius, sem vinculação a qualquer ordem jurídica personificada, pois só os Estados europeus, cristãos, seriam reconhecidos como “civilizados”. Portanto, o Brasil viabiliza-se como empresa colonizatória e desenvolve-se como elemento componente do sistema internacional colonial, onde a política, a economia e a cultura eram refutados como instâncias expressivas da organização interna do povo e de sua energia cívica num dado espaço e temporalidade com raia própria.

15Desde a “descoberta do Brasil”, os elementos nativos indígenas encontravam-se pulverizados, abertos a uma outra lógica existencial, cultural, civilizatória, oposta ao pragmatismo comercial, a centralidade da mercadoria e de seus encantos, o que lhes acarretou uma marginalização significativa de suas estruturas, até mesmo as econômicas. Ou seja, a ideia de Brasil é proveniente dos portugueses, e, portanto, exógena a história originária dos povos autócnes, sendo modelada desde o seu início por um projeto de poder alheio as vontades de sua população. Contrariamente a Europa e a formação clássica do Estado-Nação fomos constituídos enquanto povo dotado de status político e jurídico formal, a partir de um empreendimento negocial sem que ele fosse precedido pela moldagem identidária de uma comunidade, lavrada das lutas ou da partilha – como diria Renan – de um presente e futuro em comum, tendo nossas instituições estatais, papéis e funções distintas das suas congêneres clássicas. Como bem formulou Fernandes (2008):

“Daí podia resultar um desenvolvimento paralelo do capitalismo no Brasil. Esse capitalismo não continha, porém, as mesmas características estruturais e funcionais do capitalismo vigente. Para piorar as bases materiais da economia se deram em termos restritos, excludentes de qualquer solidariedade nas nações dominantes. Era um capitalismo de tipo especial, montado sobre uma estrutura de mercado que possuía duas dimensões - uma estruturalmente heteronômica;outra com tendências dinâmicas autonômicas ainda em via de integração estrutural. Por causa dessa dupla polarização, a esse capitalismo se poderia aplicar a noção de ‘capitalismo dependente’” (Fernandes, 2008, p.113)

16A externalidade estrutural de nossa economia como elemento dominante, apesar da presença subordinada de tendências autonômicas, não deve ser visto, contudo, de maneira a ocultar as divergências, as clivagens profundas entre as classes nacionais. Longe de defendermos um nacionalismo compacto, unificador dos destinos da burguesia e do proletariado como momento indispensável do “progresso histórico”, como o faziam os adeptos do etapismo stalinista ou dos ideólogos da Segunda internacional, o que sublinhamos é que esse dualismo estrutural de nossa sociedade e Estado, também perpassa o campo da luta de classes.

17Na verdade, as burguesias nacionais dos países em desenvolvimento ou subdesenvolvidos surgem atemorizadas pela força do proletariado nativo informe, e que se aprofunda com os processos de modernização produtiva, de dinamização industrial com a formação de uma sólida classe trabalhadora. O nacionalismo burguês na realidade brasileira sofre imensas agruras para desenvolver-se, especialmente para ganhar foros de ideologia massificada, pois os representantes maiores das classes estamentais dominantes preferem apostar na associação com as burguesias centrais, atuando apendicularmente na defesa de um desenvolvimento capenga, caudatário da orientação metropolitana do que ousar ativar as massas populares para conflitos imprevisíveis em que demandas civis podem vir a magnificar-se em litígio com as relações de produção realmente existentes.

18Em poucos momentos o discurso e a prática nacional-desenvolvimentista foram capazes de operar em um terreno de elevação dos direitos, da generalização de franquias, na formulação de uma democracia substantiva, o que exigiria uma dose considerável de energia para organizar o povo para as rupturas com os centros dinâmicos do capitalismo. Pelo contrário, os entraves externos impostos pelo imperialismo são internalizados pelas classes dominantes, vedando a implementação de dinâmicas econômicas, sociais, de possíveis efeitos transformadores, com destaque para aquelas modificações que tocarem no status estamental, nas relações de senhorio estabelecidas. À exemplo do captado por Oliveira (2003) em texto clássico do pensamento brasileiro:

“Ao enfatizar o aspecto da dependência – a conhecida relação centro-periferia -, os teóricos do ‘modo de produção subdesenvolvido’quase deixaram de tratar os aspectos internos das estruturas de dominação que conformam as estruturas de acumulação próprias de países como o Brasil: toda questão do desenvolvimento foi vista pelo ângulo das relações externas, e o problema transformou-se assim em uma oposição entre nações, o desenvolvimento ou o crescimento é um problema que diz respeito à oposição entre classes sociais internas” (Oliveira, 2003, p.33)

19O modelo econômico forjado notabiliza-se pelo consumo restrito e pelo forte teor autocrático das formas políticas e jurídicas indispensáveis para a “normalização” das maiorias potencialmente disruptivas. Formamo-nos sob o signo da dualidade que é a palavra-chave para explicar nossa realidade precarizada, infensa a recepção adequada, plena das formas liberais do Estado de Direito, rejeitando assim o apego procedimentalista às razões processuais de um igualitarismo jurídico. Afinal em nossa realidade periférica, convivemos com um duplo padrão de juridicidade a configurar as relações sociais, a cidadania para os “do topo” e a subcidadania para “os de baixo”. A fusão de horizontes do capitalismo com elementos estamentais, servis, escravocratas, em que o trabalho livre convivia com formas variadas de tutela, evidenciariam a particularidade do capitalismo nativo e de suas sérias dificuldades em estabelecer uma democracia que não se resuma a mera semântica vazia.

20Nos momentos históricos em que mesmo de leve introduziu-se rupturas parciais com o regime de dualismo estrutural de nosso desenvolvimento, no plano econômico, desdobrando-se sobre os processos político e cultural, em que houve a subjetivação de novos atores no plano institucional, secularmente marginalizados, ocorreram golpes no Brasil. A cidadania ainda que larvar para “os de baixo” afigura-lhes como antinômica em face das instituições, como se estas possuíssem um conteúdo que se lhes fosse avesso, apesar da retórica em contrário.

  • 1 A alienação aqui se reveste de um sentido marxiano, referindo-se ao não-reconhecimento do homem de (...)

21Nesse sentido, desde os primórdios de nosso ingresso na “ordem civilizada” do sistema-mundo, padecemos de um forte e ineliminável sentido de alienação1, da presença de obstáculos que travejam nossas possibilidades de dispor de nossos recursos físicos e humanos para a afirmação da soberania popular projetada no Estado, como ocorreram nos processos clássicos capitalistas de cunho liberal, estes antecedidos por uma centralização territorial, política, jurídica, linguística, mas também pela construção de vínculos comunitários de tipo nacional, em que as tensões de classe interna eram relativizados em nome da unidade comum de propósitos existenciais. A nação como supedâneo da cidadania liberal do povo não fecundou-se adequadamente no Brasil, dado os estreitos lindes sobre os quais dinamizou-se nosso mercado interno após a proclamação da independência. Como bem sintetiza Schwartz (2000) em seu Ao vencedor as batatas referente a crítica da obra de Machado de Assis, ao aludir as antinomias de nossa formação nacional e suas taras particularistas, indiretamente abordadas pelo grande romancista carioca:

“Sem descanso, a reprodução do sistema econômico internacional prendia os olhos e desejos da elite brasileira a coisas e ideias sem qualquer continuidade com as nossas relações de base, que ficavam relativamente emudecidas, sem coroamento na civilização material e ideológica. Incongruência de efeitos enormes, difíceis de medir, que era um fato cotidiano de nossa vida , um símbolo apropriado de nossa posição na divisão internacional do trabalho, e o insolúvel problema ideológico dos beneficiados da ordem brasileira, que naquele tempo como hoje procuravam gozar das vantagens combinadas do atraso social e do progresso material” (Schwartz, 2000, p.106)

22 Ademais, não é possível se falar em modernidade capitalista, em funcionamento do mercado burguês sem a presença dos fundamentos unitários do Estado, ao contrário do que propala a ideologia neoliberal em nossos tempos. Nenhum autor desvela melhor essa falsa crença do que Thomas Hobbes ao sublinhar o papel crucial do Estado como demiurgo da sociabilidade individualista da nova ordem nascente de produção de mercadorias, em que a racionalização do poder e das vontades desempenham um papel constitutivo do Estado. Antes dele, de maneira ainda insuficiente, Bodin já havia começado a delimitar as bases autônomas, antropocêntricas, do Estado Soberano, mas ainda fortemente modelado pelas recalcitrâncias do jusnaturalismo teológico medieval. Como Dante Alighieri, que ao criticar as colisões, choques entre os partidos confessionais e não-confessionais na Itália predisse a formação de um Estado ainda marcado pela forma imperial-teológica de ordenação dos conflitos políticos e sociais. Assunto este que foi concatenado e dirimido pela clarividência sutil, sofisticada e prenhe de história por Maquiavel ao entabular uma dicção da política em termos pragmáticos, mas versados no reconhecimento da autonomia normativa do Estado, da necessidade imperiosa de sua construção e manutenção frente às intempéries de uma sociabilidade mercantil ascendente.

23Contudo, sem eles e outros pensadores importantes, não se teria fixado os fundamentos que alicerçam os vincos entre Estado e outras ordens, dos cruzamentos e dominâncias entre ordem interna e externa, com desdobramentos, inclusive, no entendimento da economia política internacional. Aliás, sem a cultura renascentista lavrada no solo dos conflitos entre as plúrimas unidades políticas dispersas em reinados, principados e repúblicas, o papado e o império romano-germânico, as categorias, conceitos centrais do pensamento político moderno não teriam sido laborados. Ou seja, a modernidade capitalista não pode ser compreendida como uma engenharia exclusivamente econômica, combinado a uma espontaneidade criadora de processos de troca de produtos, de arranjos produtivos, mas sim, como uma realidade formada por dois braços, o econômico-mercantil e o político, ambos mediados pelo direito como tecnologia positivadora de direitos e deveres a favor do poder do Estado. Braço político da unidade estatal que se estribou no elo inconsútil firmado entre mercado e afirmação de direitos, e que forma sendo aprofundados com a expansão da cidadania, da identidade comum nacional. O poder do Estado, mormente na modernidade liberal carecia de subjetivação, da legitimidade que provinha do indivíduo livre, o homem-burguês, mas que com a emergência das lutas sociais, operárias, consubstanciou-se também no reconhecimento do homem comum, do trabalhador. Mesmo porque a burguesia valia-se do trabalho como elemento ontológico de combate aos privilégios pré-modernos, de derrocada da monarquia e classes nobiliárquicas, e de reiteração de seu lugar no mundo das coisas.

24Porém, o Estado-Nação deve ser pensado como peça de uma “máquina” mais ampla, de uma racionalidade sistêmica mundial, e não como partes desacopladas, dotadas de funcionamento autárquico. O capitalismo equilibra-se entre a sutil interpretação entre as exigências da soberania interna, onde o Estado apresenta-se como o capitalismo coletivo ordenador das vontades individuais difusas; e as realidades externas, assimétricas, relativas a interação de interesses geopolíticos, econômicos, políticos diversos, quase sempre conflitivos. O fato inconteste é que nenhum Estado, mesmo os mais poderosos, de musculatura imperialista, consegue viver sem obedecer às determinações normativas do sistema econômico capitalista na modernidade.

25Afinal com o fim do feudalismo, os espaços locais, parciais, fragmentários da racionalidade econômica e política cedem lugar ao universalismo expansivo burguês, em que o regime da mercadoria invade todos os lugares, subjuga vidas e transforma hábitos seculares, submetendo-os a sua lógica. Os fatores econômicos internacionais precisam infletir junto as ordens internas, ponderando as diferenças significativas entre elas, fixando os eixos hierárquicos a que se integram, ultimando para que os comandos gerais, imperativos da ordem sejam seguidos pelo sistema de Estados, preferencialmente pelos mais fracos. Quanto mais distante dos centros metropolitanos do capitalismo mercantil, menos capacidade de autodeterminação, de ordenação autoreferente de suas instituições de Estado tem os respectivos países, pois os espaços de conformação da vida produtiva e cultural são confrangidos por um mercado tentacular, segmentado, atrelado às determinações externas da divisão internacional do trabalho.

Subdesenvolvimento e democracia: o dualismo entre cidadãos e subcidadãos no Brasil

26 A presença da lei do desenvolvimento desigual e combinado, tematizado por Marx e Trotsky, adverte-nos das variâncias das temporalidades e espacialidades do poder a depender de onde os Estados inscrevem-se no tabuleiro da ordem mundial capitalista. Por isso, o equívoco dos que pensam linearmente a lógica histórica do desenvolvimento ao pretender que os países subdesenvolvidos devem repetir a mesma trajetória dos países desenvolvidos, buscando a imagem do próspero, e que terminam por levar a esquematismos estéreis. ineptos sob o ponto de vista da ação concreta sobre o mundo.

  • 2 Marx y Engels, 2013.Ver também: Trible, 201.

27Marx ao ser provocado por carta da populista revolucionária Vera Zassulich2 que o consultava acerca do papel das comunas primitivas russas na edificação futura do projeto comunista em seu solo, respondeu-a, mencionando que o caminho da revolução, dos arranjos econômicos adotados para o advento da emancipação são diferentes de país para país, não havendo uma única via para tal questão. Mais do que isso, Marx refugou as armadilhas da modernidade reificada, ao criativamente fundir passado, presente e futuro a partir de uma reelaboração do alcance dos conceitos que conformam a presumida ideia de progresso dos modos de produção, refugindo de uma leitura unilinear, eurocêntrica do processo histórico, que, infelizmente em decorrência das retortas de um stalinismo hegemônico difundiu-se á larga como expressão quinte essencial do marxismo.

28Pensar a realidade regional da América Latina e a singularidade relativa do Brasil nessa perspectiva não significa se fechar a percepção da existência de legalidades universais, mas, pelo contrário, situar-se frente a especificidade das distintas realidades de poder como momento particularmente revelador dessa universalidade. Uma universalidade histórico-concreta, que como já declinamos anteriormente, deve abrir-se aos processos imanentes de construção institucional, como daqueles dimanados das lutas dos trabalhadores, dos setores populares nas conquistas democráticas em nosso continente brutalmente desigual.

29Temos que saber pensar a América Latina, e o Brasil como parte inextirpável dessa mundialização capitalista e dos veios de resistência que nela se enquistam, revisitando nossas idiossincracias, tradições e sensibilidades comunitárias anticapitalistas. Como o sabia o velho Karl, uma coisa é o conceito abstrato de modo de produção, vazado em parâmetros ideais, outra coisa é o sentido do conceito de formação sócio-econômica, pautado pela apreensão das múltiplas determinidades histórico-concretas que alinhavam as estruturas sociais de um país.

30Precisamos com sentido de urgência estudar melhor nossas realidades latino-americanas, as raízes de nosso indigenismo, assim como das influências trazidas pelos demais povos, com destaque particular, para os colonizadores, para pensarmos adequadamente nossa realidade, apontando perspectivas, eventuais soluções em consonância com os nossos problemas e desafios concretos.

31As formas constitucionais de organização do poder, de estabelecimento de vínculos com a sociedade civil, não deveriam ser pensadas de maneira escolástica, fria, presa unicamente as tipologias frias, abstratas do pensamento não-dialético. Pelo contrário, como Aristóteles já ensinava-nos desde a antiguidade, a Constituição é a expressão ontológica existencial daquilo que fazemos, de nossas práticas, ao contrário do aduzido pela abordagem metafísica, presente nas ciências política e do direito tradicionais, mais presas aos elementos fictos de um doutrinarismo obsoleto, dogmático, vinculado a um normativismo etéreo, incapaz de dialogar com as realidades comunitárias do justo. De maneira, que é na decisão, como mencionava Carl Schmitt, que se encontrava a Constituição como totalidade política, de afirmação dos valores existenciais da ordem político-jurídica.

32Portanto, a democracia para ter existência efetiva, não basta sua validade normativa, apregoada festivamente nos documentos legislativos variegados que conformam o ordenamento jurídico pátrio, ainda que em briga irrefreável com a realidade dos fatores de poder. Para que possamos ter uma democracia, um vínculo horizontal entre governantes e governados, em que se procure a superação dos níveis de estranhamento entre cidadãos e instituições vigentes, faz-se imprescíndivel superar as dicções de sentido de uma Constituição formal, semântica, instrumental, em prol de uma outra Constituição, que seja material, normativamente eficaz, produzida pela atividade instituinte dos que a fazem. Para tanto, demanda-se por um equilíbrio mínimo dos interesses das classes sociais, da consubstanciação de uma igualdade formal, da autonomização do funcionamento das instituições jurídicas das pressões do poderio econômico, colonizador do dinheiro.

  • 3 Conceito utilizado por Immanuel Wallerstein em sua obra clássica sobre o assunto “El moderno sistem (...)

33A pré-compreensão de que os conceitos e categorias centrais que buscaram a legitimação das instituições do Estado-Nação capitalista moderno – decisivos para a consecução do liberalismo e da democracia - não seriam aplicáveis ao Brasil, precisa ser reproblematizada. Não porque não existam as deficiências estruturais de nossa inserção na economia-mundo3 capitalista, agravado pela persistência atávica de elementos estamentais internos e a peculiariedade dos nossos processos materiais e políticos, estes pontuados pela persistência de mentalidades atrasadas reiterativas de condutas anacrônicas, mas pela natureza unilateral desse juízo.

34Um exame mais detido, profundo sobre nossas mazelas “civilizatórias”, precisam ser feitas sob o fulcro de um pensamento mais aberto, crítico, menos colonizado e prostrado a um certo “complexo de vira-latas”. Mesmo porque os países centrais do capitalismo também sofrem revezes similares, ligados a reconstrução dual de seu espaço jurídico e político, decorrente da colonização crescente do sistema de necessidades pela imposição da lei do valor-abstrato da mercadoria, não havendo, portanto, um fatalismo ou destino inexorável que condena ou salva povos inteiros, mas estruturas continuamente redefinidas pela energia dos processos políticos em disputa. Claro, sem deixar de tematizar sobre a gênese de nossa sociedade civil e dos vincos que estabeleceu com o Estado, notadamente da apropriação de nossa história colonial e pós-colonial, revistando as marcas indeléveis das estruturas da subcidadania que definem o espaço de circulação dos direitos para as maiorias trabalhadores no Brasil.

35Porém, se nos detivermos sobre a realidade brasileira perceberemos a constância de reflexões que transformam nossas particularidades de desenvolvimento em elemento de justificativa, de racionalização da via excepcional de construção e aplicação do poder. Sob certo sentido, até Sérgio Buarque de Holanda, incide em posição similar, quando detecta a ausência de impessoalidade weberiana em nossas relações sociais e institucionais, flagrando aí, uma presumida tendência a pessoalidade como traço idiossincrático de nossa formação enquanto povo. Tese essa que agrega em seu interior, como já captou em belo ensaio Jessé Souza, o infortúnio de nossa vocação patrimonialista, dimanado de um Estado vocacionalmente corrupto, em contraste com as virtualidades de uma sociedade civil ou de um mercado a carecer de uma emancipação. Pois, como diz Souza)

“Na realidade, Buarque assume todos os pressupostos metateóricos e teóricos da tese de uma sociedade pré-moderna e dominada pela emocionalidade e pessoalidade como formulada por Freyre. O que Buarque acrescenta de (aparentemente) novo é a transformação da ênfase no personalismo – emotividade como um dado psicosocial que guia as relações interpessoais de favor/proteção -típica da interpretação freyriana em ênfase na no aspecto institucional e político, ou seja, supostamente patrimonial. O patrimonialismo é uma espécie de amálgama institucional do personalismo, de resto compartilhando com efeito todos os seus duvidosos pressupostos inseridos para fins pragmáticos na construção do mito freyriano” (Souza, 2015, p.32)

36 Tais elaborações doutrinárias, em grande medida fundam-se em premissas não problematizadas adequadamente, acerca do conceito de modernidade, de nacionalidade, de democracia, sempre abordadas sob um uma ideia de universalidade discutível, pois em boa medida estes modelos não existem, sofrem variações ou descontinuidades, fusões com outros elementos, segundo a peculiar história de cada país. O que se pode ver, é que o autoritarismo nativo, a racionalização do Estado de Exceção emerge e sedimenta-se do denso medo que as burguesias autótocnes tem do povo,, de sua molecularidade reivindicativa, dos temores da difusão de valores básicos de igualdade e liberdade que lhe circunscrevam os vastos privilégios que usufruem .

37A precária ativação da cidadania, reclusa a poucos, relegou a maioria a subcidadania, ao exílio dentro de seu próprio país, esta levada em conta pelo ordenamento jurídico, apenas, na condição de elemento “perigoso”, a ser devidamente “normalizada” para o êxito do “progresso do Brasil”. A democracia, até mesma a cingida ao reconhecimento dos proprietários – proposta pelo liberalismo – de feição minimalista, preferentemente procedimental, ligada aos pressupostos racionais, legicêntricos da modernidade, nunca passou de um “mal-entendido” entre nós como afirmara Sérgio Buarque de Holanda. A leitura “capacitária” do liberismo local contrapunha-se ao reconhecimento de premissas comuns que ligassem pobres e ricos, aqueles compreendidos como subcidadãos, estes como sobrecidadãos.

38Pois se podemos dizer que o liberalismo contribuiu para a problematização e realização de novos valores no interior da democracia moderna, não é menos perceptível, que a efetiva generalização de seus valores não se difundiram adequadamente na periferia do sistema capitalista. As marcas, cicatrizes profundas da desigualdade, das sequelas do escravismo penetraram fundo na psique e na subjetividade das relações entre as classes no Brasil, com um vigor obtundente, de modo a circunscrever os fundamentos do liberalismo clássico de sotaque europeu a sua dimensão unilateralmente econômica, sem apodos políticos ou culturais. Nem a pseudo-democracia da legalidade e da igualdade formal, puderam generalizar-se em nosso espaço físico e político, já que a maior parte dos brasileiros eram vistos como destituídos das condições materiais, existenciais, para serem considerados cidadãos. Como bem apreende Jessé Sousa ao referir-se a “ralé “ brasileira, dada como inatamente impossibilitada de participar em condições de igualdade das deliberações institucionais, sendo totalmente resumida a um elemento funcional das engrenagens produtivas do Capital.

39Nesse sentido, a democracia como forma de organização do poder entre sociedade civil e Estado, não passaria de uma quimera nativa, dada a nossa carência dos pressupostos materiais que a conformaram nos países de tradição clássica liberal como Inglaterra, França ou os EUA, estes marcados por um forte sentido de homogeneidade, apesar da existência dos conflitos de classe inerentes ao capitalismo moderno. Basta examinar o que pensa um autor seminal da tradição do pensamento autocrático brasileiro, Oliveira Viana, ao aduzir argumentos a favor de um autoritarismo instrumental que suprisse os processos de definição da nacionalidade, posto que nossa história seria marcadamente perpassada pelo domínio de tendências centrífugas destrutivas de nossa identidade, bem como pelas possibilidades precárias de nosso desenvolvimento autóctone.

Conclusão: Golpe de Estado e reconstrução do Estado Democrático de Direito no Brasil

40 O capitalismo há algumas décadas é visto por muitos como uma realidade sem comparação, inatingível, ao ponto de um pensador neoliberal chamado Francis Fukuyma ter vaticinado sua perpetuidade histórica, dado suas presumidas virtualidades em contraste com a “falência” do socialismo/comunismo soviéticos, ou mesmo da via socialdemocrática de desenvolvimento. Os profetas na nova ordem do Capital olvidaram ,entretanto, que qualquer sistema social é composto de forças sociais conflitivas, notoriamente o capitalismo, marcado indelevelmente pelo choque antagônico entre as bases acumulativas desse sistema de produção, como se depreende do desenvolvimento contraditório entre amplificação criadora dos instrumentos e seu choque com as relações de produção, e das pretensões por novos direitos a serem instituídos pela subjetividade política das classes trabalhadoras em luta.

41 O caso brasileiro como, de resto, nos países periféricos do sistema capitalista, as limitações para o desenvolvimento da democracia são por demais conhecidas, com o agravante das abissais desigualdades de status que nos define como um capitalismo estamental, afeito ao despotismo social e político.Historicamente, mesmo após a instauração do regime republicano, carecemos da universalização plena dos direitos fundamentais no entorno das instituições e fora deles, no espaço das relações privadas, o que faz com que os conflitos distributivos entre as classes, na maioria das vezes, seja resolvido através do apelo a coerção dos aparatos repressivos.

42 Neste sentido, o golpe de estado de 2016, urdido pelas retortas do capitalismo financeiro global, do imperialismo norte-americano, da burguesia estamental nativa com apoio da mídia e de aparelhos de Estado atualizam dramaticamente o peso das determinações estruturais de nossa realidade, não obstante devamos reconhecer a importância da subjetividade política, da ação de cada um dos atores concretos no êxito da instauração do Estado de Exceção entre nós. Destaca-se em particular a relevância decisiva no meio intelectual, amplamente difundida nas redes sociais e nas mobilizações favoráveis ao golpe no interior da sociedade civil, das razões legitimatórias do mesmo. As teses do patrimonialismo, da diabolização da política e do estado em prol do mercado divinatório, foram um dos esteios da quebra dos procedimentos democráticos, da derruição dos valores do Estado de Direito e da falta de acatamento a tolerância. Tudo em nome de um moralismo autocrático, salvacionista, acrescido de conteúdos meritocráticos contrários um pretenso domínio da “ralé”, dos pobres, dos desordeiros.

43 Diferentemente dos golpes anteriores, dessa vez a magistratura substituiu o exército, a sedução dos quartéis, deslocando o poder da esfera legislativa, dos nichos abertos da esfera pública dialogal, em favor dos tribunais e dos juízes monocráticos com suas razões presumidamente técnicas, infensas a ideologias ou valores preconcebidos. Ledo engano, o que vimos, na verdade, foi um aparato estatal organicamente vinculado aos estratos sócias superiores do sistema do dinheiro, do Capital, definindo os marcos da vida institucional, ao largo, inclusive, das garantias e das prerrogativas da cidadania.

44Entretanto, não podemos esquecer o papel definidor da mídia oligopólica brasileira do golpe, notadamente da Rede Globo, dotados de uma iniciativa poderosa, fortemente mobilizadora, assim como “neutralizadora” de setores potencialmente críticos da ação liberal-conservadora. Mais do que um poder econômico, de simples difusão de notícias, ou de entretenimento cultural, a mídia, especialmente a Rede Globo, tem uma capacidade de modelar o imaginário brasileiro, transformando o país em um enorme laboratório de suas experiências totalitárias. Mídia empresarial que atuou em íntima sinergia com a direita partidária, com as forças policiais repressivas, emprestando um ar novelesco a crise institucional que se abateu sobre o Brasil.

45A bem da verdade, a mídia azeitou os fluxos das relações de poder entre todos os setores golpistas, forjou narrativas coesionadoras dos acontecimentos, contribuiu para aglutinar, mobilizar o campo social do “topo” da pirâmide de classes, com chamadas repetidas nos telejornais e intervalos, difusão de clichês, toda uma construção imagética do “bem “ e do “mal” com fito claro de aprofundar a crise nacional e levá-la de maneira derrubar o governo eleito. Isso ficou bastante explicitado quando o candidato da direita liberal-conservadora Aécio Neves perdeu as eleições, configurando desta maneira a quarta derrota sucessiva em eleições presidenciais da coalizão de direita tendo à frente o PSDB e o DEM, dois dos partidos mais expressivos da direita nativa, pois organicamente ligados aos interesses geopolíticos dos norte-americanos. Como bem sintetiza Jessé Souza (2016):

“Depois da quarta derrota seguida, as forças conservadoras não só não aceitaram a derrota eleitoral como começaram a flertar com um caminho não eleitoral. É aqui que entra em cena de modo arrebatador o quarto elemento fundamental no esquema do golpe comandado pelos endinheirados: o complexo judiciário-policial do Estado.Instituições destinadas a proteger a democracia passaram a agir de modo concertado para derrubá-la. Agindo em parceria e em conluio com a mídia conservadora e servindo de fomentadora para recém-organizada base social da extrema direita, a casta jurídica que comanda o combate à corrupção seletiva tornou-se a chave para a compreensão do “golpe branco” em abril de 2016. O combate à corrupção torna-se pornograficamente seletivo, uma vez que persegue a esquerda, enquanto blinda a direita. Mas sem a participação de nosso “partido das elites, a imprensa manipulada e manipuladora, não teria se formado o clima insurrecional que possibilitou o golpe” (Souza, 2016, p.105)

46Aspectos acima referidos que exibem com significativa força pedagógica o desapego das classes dominantes e suas forças políticas para com a democracia, pois temem os efeitos “perniciosos” da igualdade, da liberdade na desarticulação de seus privilégios, de seus poderes e de sua vida legitimamente assentada em seus “méritos”, em sua superioridade endógeno, ameaçada por uma massa dita inculta. O retorno ao estuário do Estado Mínimo, da reapropriação dos fundos públicos pelas oligarquias capitalistas, do redirecionamento dos gastos públicos para os interesses acumulativos do setor rentista e fundiário, não se compadece mais com nenhum tipo de conciliação, de pactuação entre as elites e as maiorias populares. A democracia como expressão da complexidade e da diferenciação das sociedades modernas, precisa ser “domada”, atrelada as determinações realistas do mercado restrito em prol das classes dominantes, retornar a seu leito semântico, não mais do que isso, sob pena de “atrapalhar” a ordem e o progresso nacional.

47 Mais do nunca, percebemos a necessidade imperiosa de buscarmos resistir ao golpe instaurado e recomeçar a retomada da democracia por meio da ativação das lutas concretas, imanentes dos trabalhadores, dos movimentos sociais, da construção de uma cidadania ampla, contrapondo-se ao dualismo estrutural que nos modelou, onde a cidadania é prerrogativa de poucos, a subcidadania,, infausto “destino” das maiorias trabalhadoras.

48 As classes dominantes brasileiras nunca aceitaram e continuam a não aceitar, a luta pelas conquistas em favor da igualdade, mesmo a formal, quanto mais a de natureza mais ampla, questionadora da retórica meritocrática, dotada de lastros culturais densos, evocadores das taras colonialistas renitentes que deitam raízes em nossa realidade. Vivemos sob o signo inarredável do apartamento social, de clivagens violentas, a tal ponto exacerbadas que, muitas vezes, assumem uma figuração protofascista. Feição totalitária, de motivação fantasmática e obsessiva das ditas elites lastreada no medo pânico da burguesia brasileira dos movimentos impetrados pela classe trabalhadora, receosa da labilidade de estruturas sociais que contestadas podem vir a alavancar processos mais radicalizados de combate ao Estado Capitalista e sua gramática de subcidadania. O que leva as classes dominantes nacionais a oporem-se decididamente todo e qualquer processo de democratização mais ampla em nosso país. Salvo raras exceções em nossa história – como vimos no ´período varguista, na época de Jango e pelos governos Lula e Dilma – justamente solapados em sua governabilidade pelo ideal hegemônico colonial, subalterno e antidemocrático de nossa burguesia tupiniquim.

49Portanto, acreditamos que somente a partir dos processos de luta “dos de baixo”, dos trabalhadores e suas reivindicações poderá se estabelecer uma outra lógica política assentada em cadeias e fluxos horizontais de decisão, atribuindo-se principialidade ao poder instituinte, participativo e as outras configurações da representação, posto que a dinâmica da reprodução do poder em nossas sociedades produz-se de “fora para dentro”, decorrente da opção pelo desenvolvimento acoplado às determinações externas.

50Lutas dos trabalhadores que provém de um cotidiano que situa a democracia como horizonte “natural” de suas aspirações igualitárias, cooperativas, de afirmação da potência instituinte de novos direitos sociais, inauditos sentidos para sua interpretação e sentidos, e de continuidade/preservação dos direitos civis que se lhe foram sempre surrupiados, atentando para dimensões escassamente explorados desses direitos individuais que mereceriam ser generalizados em prol de outros sujeitos de direito. Cada vez mais é do mundo imanente, das pessoas concretas, dos trabalhadores operosos produtores de toda riqueza existente que virá a afirmação da democracia e do humanismo concretamente situado.

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Notas

1 A alienação aqui se reveste de um sentido marxiano, referindo-se ao não-reconhecimento do homem de sua atividade, ora alienada, que é próprio da produção capitalista, onde o produtor, o trabalhador, não se vê naquela riqueza que produziu. Com base em Marx, outros autores desenvolveram mais o conceito, identificando-o em outros campos do real, como a política, a cultura, etc. No caso específico do processo de colonização, a alienação se dá duplamente, seja por intermédio da produção mercantil das riquezas, seja pela exploração adicional, brutalizante dos procedimentos de extorsão colonial que a define. Ver: Meszáros, 2004.

2 Marx y Engels, 2013.Ver também: Trible, 201.

3 Conceito utilizado por Immanuel Wallerstein em sua obra clássica sobre o assunto “El moderno sistema mundial”, 2010.

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Para citar este artículo

Referencia electrónica

Newton de Menezes Albuquerque y Ecila Moreira de Meneses, «O golpe no Brasil como construção da “ democracia” da subcidadania»Polis [En línea], 46 | 2017, Publicado el 08 junio 2017, consultado el 28 marzo 2024. URL: http://journals.openedition.org/polis/12246

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Autores

Newton de Menezes Albuquerque

Universidade Federal do Ceará e Universidade de Fortaleza, Fortaleza, Brasil Email: newtonma@uol.com.br

Ecila Moreira de Meneses

Centro Universitário Estácio de Sá do Ceará, Fortaleza, BrasilEmail: ecilameneses@yahoo.com.br

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